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25 de Abril de 2024
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    Conselho Municipal de transparência pública e combate à corrupção do município de Viana/ES

    DECRETO Nº 093/2016 - Institui o Conselho Municipal de transparência pública e combate à corrupção do município de Viana/ES, e dá outras providências.

    há 7 anos

    O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV, do Artigo 60, da Lei Orgânica do Município de Viana.

    DECRETA:

    Art. Fica criado o Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Município de Viana, nos termos dos Artigos , Inc. XXXIII e 37, § 3º, Inc. II, da Constituição Federal, órgão colegiado de caráter consultivo, permanente e vinculado à Controladoria Municipal, que tem por finalidade sugerir e debater medidas de aperfeiçoamento dos métodos de controle e de incremento da transparência na gestão da Administração Pública e de estratégias de combate à corrupção e à impunidade.

    Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção:

    I. contribuir para a formulação das diretrizes da política de transparência da gestão de recursos públicos e de estratégias de combate à corrupção e à impunidade, a serem implementadas e acompanhadas pela Controladoria Municipal e pelos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

    II. sugerir projetos e ações prioritárias da política de transparência da gestão de recursos públicos e de estratégias de combate à corrupção e à impunidade;

    III. sugerir procedimentos que promovam o aperfeiçoamento dos métodos de controle e de incremento da transparência e de combate à corrupção e à impunidade, no âmbito da administração pública municipal;

    IV. atuar como instância de articulação e mobilização da sociedade civil organizada para o combate à corrupção e à impunidade;

    V. realizar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e administrativas tendentes a maximizar a transparência da gestão pública e ao combate à corrupção e à impunidade;

    VI. propor ações à Controladoria Municipal que visem à modernização do Portal da Transparência e de outros instrumentos da Prefeitura Municipal de Viana.

    Art. 3º O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Controlador Geral, será composto por autoridades do Poder Executivo Municipal, por autoridades públicas convidadas e por representantes da sociedade civil organizada, na condição de conselheiros, titulares e seus respectivos suplentes, designados por ato do Prefeito Municipal, distribuídos da seguinte forma:

    I. Autoridades do Poder Executivo Municipal:

    a) o Controlador Geral;

    b) o Procurador Geral do Município;

    c) o Secretário Municipal de Administração;

    d) o Secretário Municipal de Finanças;

    e) o Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal;

    d) o Superintendente de Governo do Prefeito Municipal.

    II. Autoridades convidadas:

    a) um representante do Ministério Público do Estado lotado no Município de Viana;

    b) um representante da Defensoria Pública do Estado lotado no Município de Viana;

    c) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Espírito Santo;

    d) um representante da Câmara Municipal de Viana que deverá ser um Vereador.

    III. representantes da sociedade civil organizada:

    a) um representante dos Movimentos Populares, indicado pela Associação de Moradores de Viana;

    b) um representante da Instituição de Ensino Superior, indicado, pela Faculdade de Estudos Sociais Aplicados de Viana – FESAV;

    c) um representante dos empresários, indicado, em regime de alternância, por uma das seguintes instituições:

    c.1) Associação dos Empresários de Viana – AEV;

    c.2) Sindicato dos trabalhadores Rurais de Viana.

    d) um representante dos Conselhos Municipais de Viana, sendo este membro representante da Sociedade Civil Organizada, indicado, em regime de alternância, por uma das seguintes instituições:

    d.1) Conselho Municipal de Assistência Social;

    d.2) Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;

    d.3) Conselho Municipal de Educação;

    d.4) Conselho Municipal de Saúde;

    d.5) Conselho Tutelar.

    § 1º O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção contará com um Secretario-Executivo, que será exercido por um representante da Controladoria Municipal.

    § 2º Os representantes de que tratam os incisos II e III serão indicados pelas respectivas autoridades máximas de cada entidade.

    § 3º Os representantes de que tratam os incisos II e III terão mandato de 02 (dois) anos.

    § 4º Os conselheiros suplentes exercerão a representação nas hipóteses de ausência ou impedimento dos respectivos titulares, e os sucedem no caso de vacância.

    § 5º Os conselheiros suplentes das autoridades do Poder Executivo Municipal serão os representantes dos seguintes cargos:

    I. O Chefe do Departamento Jurídico da Controladoria Municipal ou cargo equivalente;

    II. Sub-Procurador Adjunto ou cargo equivalente;

    III. Subsecretário Municipal de Administração ou cargo equivalente;

    IV. Subsecretário Municipal de Finanças ou cargo equivalente;

    V. Assessor Executivo de Gabinete ou Cargo Equivalente.

    § 6º O regime de alternância dispostos nas letras c e d se dará por meio de sorteio.

    Art. 4º A critério do Presidente do Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção ou por sugestão dos membros, devidamente aprovada pelo Presidente, poderão ser convidados a participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como organizações e pessoas que representem a sociedade civil, sempre que constarem da pauta assuntos de sua área de atuação.

    Art. 5º A participação no Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção é considerada serviço público relevante não remunerado.

    Art. 6º O Presidente do Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para analisar matérias sob sua apreciação e propor medidas específicas.

    Art. 7º Todas as sessões do Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à corrupção serão públicas e procedidas de divulgação.

    Art. 8º O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção contará com suporte administrativo e técnico da Controladoria Municipal.

    Art. 9º O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção elaborará o seu Regimento Interno, em até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua instalação.

    Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Viana-ES, 11 de abril de 2016.

    GILSON DANIEL BATISTA

    Prefeito Municipal de Viana

    CARLOS ALBERTO PORFIRIO PAZ JUNIOR

    Controlador Geral



    THAÍS PRATA DA SILVA

    Procuradora Geral


    • Sobre o autorAdvogado e Administrador. Especialista em Direito Administrativo. Gestor Público
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